
A eficácia da fundamentação per relationem em matéria criminal
O art. 93, IX, da Constituição Federal estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Isso quer dizer que o órgão judicante não pode se valer de presunções ou de opiniões pessoais para deferir ou indeferir requerimentos remetidos ao juízo pelas partes envolvidas em um





